Notícias
Certidões negativas passam a ser emitidas exclusivamente pela internet a partir de 2022
A Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 103, de 20 de dezembro de 2021, altera a Portaria RFB/PGFN n° 1751. Com isso, as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa (CPEN) devem ser emitidas exclusivamente pela internet a partir deste mês
Maria Cecilia da Silva LimaFonte: FenaconLink: https://fenacon.org.br/noticias/certidoes-negativas-passam-a-ser-emitidas-exclusivamente-pela-internet-a-partir-de-2022/
Autor: A Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 103, de 20 de dezembro de 2021, altera a Portaria RFB/PGFN n° 1751. Com isso, as certidões negativas de débitos (CND) e positivas com efeitos de negativa (CPEN) devem ser emitidas exclusivamente pela internet a partir deste mês.
A emissão da certidão deve ser realizada pelo site da Receita Federal ou Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Caso haja algum problema no processo que impeça a emissão, o pedido de liberação da certidão e a comprovação da solução das pendências impeditivas deverão ser protocolados no e-CAC, portal de serviços da Receita Federal.
Emita sua certidão em: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/servicos/certidoes/emitir-certidao
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1808 | 6.1818 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4102 | 6.4321 |
Atualizado em: 27/12/2024 03:05 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |