Notícias
Não cobrar Imposto de Renda sobre pensão alimentícia pode gerar dupla dedução
O STF formou maioria contra a cobrança do IR sobre pensão alimentícia, mas, na avaliação de Luís Eduardo Schoueri, para que isso seja feito é necessário que o valor seja cobrado do alimentante
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria contra a cobrança do Imposto de Renda (IR) sobre pensão alimentícia, mas o caso segue em análise. O placar estava seis a zero quando o ministro Gilmar Mendes apresentou um pedido de destaque, que paralisa a votação no plenário virtual para que ela seja debatida presencialmente.
Uma das principais questões é a discussão sobre se a União estaria tributando duas vezes o mesmo fato. “O alimentante já pagou o Imposto de Renda quando recebeu seu salário e quando paga a pensão para o alimentado estaria havendo uma segunda tributação sobre a mesma renda”, explica o professor de Direito Tributário Luís Eduardo Schoueri, da Faculdade de Direito (FD) da USP.
Na análise do professor, entretanto, esse argumento não é correto do ponto de vista técnico. “A legislação brasileira prevê que, quando o alimentante paga uma pensão, o montante pago é deduzido de sua base de cálculo”, afirma ao Jornal da USP no Ar 1ª Edição. “Não existe essa chamada dupla tributação”, acrescenta Schoueri.
Segundo o professor, a decisão de não cobrar o IR sobre pensão pode levar, ao contrário, a uma dupla dedução. “O alimentante continua deduzindo e o alimentado passa a não tributar também, então o Estado fica sem receber imposto sobre aquela renda.”
Schoueri também defende que para definir, por exemplo, salário e pensão alimentícia como renda é preciso considerar os valores. “Um salário mínimo não é renda, é o mínimo existencial, por isso mesmo aqueles que ganham até R$ 2.500 por mês não pagam o Imposto de Renda.” Passado esse mínimo existencial, o professor afirma que pode sim ser caracterizado como renda.
O sistema do Imposto de Renda é fechado, ou seja, há o compartilhamento de informações para garantir que o valor deduzido de uma pessoa foi tributado da receita de outro. Entretanto, existem métodos ilegais para fugir dessa tributação, como a sonegação. Algumas brechas no sistema também facilitam essa fuga tributária. “Aí é o grande desafio. Eu posso ter toda a polícia do mundo, mas não tenho lei para tributar aquela situação”, explica.
Para Schoueri, a decisão do STF poderia ser mais adequada se fosse tomada no sentido de não tributar a pensão do alimentado, desde que o valor também não fosse deduzido para o alimentante. Caso contrário, o que ocorre é justamente a dupla dedução.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |