Notícias

Sancionada lei que prevê reunião de condomínio pela internet

Administração do prédio não poderá ser responsabilizada por problemas técnicos na internet dos condôminos

O Governo sancionou a Lei 14.309/22, que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual. O texto foi publicado no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (9).

Oriunda do Projeto de Lei 548/19, do Senado, a norma altera o Código Civil. A proposta foi aprovada pela Câmara no ano passado.

Pelo texto, as assembleias e reuniões das pessoas jurídicas com administração coletiva poderão ser realizadas por meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em uma reunião presencial.

Nos condomínios, as assembleias poderão ocorrer de forma eletrônica se não houver proibição na convenção coletiva. A convocação deverá trazer instruções sobre acesso, manifestação e votação, e a administração do prédio não poderá ser responsabilizada por problemas técnicos na internet dos condôminos.

A assembleia realizada na forma eletrônica obedecerá às regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos no edital de convocação. O encontro poderá ocorrer de forma híbrida, com presença física ou virtual dos condôminos, e poderá ser suspenso até que seja alcançado o quórum mínimo exigido.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.82125.8242
Euro/Real Brasileiro6.361326.37755
Atualizado em: 04/04/2025 14:38

Indicadores de inflação

01/202502/202503/2025
IGP-DI0,11%1,00%
IGP-M0,27%1,06%-0,34%
INCC-DI0,83%0,40%
INPC (IBGE)0,00%1,48%
IPC (FIPE)0,24%0,51%0,62%
IPC (FGV)0,02%1,18%
IPCA (IBGE)0,16%1,31%
IPCA-E (IBGE)0,11%1,23%0,64%
IVAR (FGV)3,73%1,81%