Notícias

Jornada fixada em contrato de gestor não obriga empresa a pagar horas extras

Trabalhadores que exercem cargo de mando e gestão devem ser enquadrados na exceção prevista no artigo 62, II, da CLT ...

Trabalhadores que exercem cargo de mando e gestão devem ser enquadrados na exceção prevista no artigo 62, II, da CLT, que especifica situações em que o empregador não é obrigado a pagar horas extras e adicionais noturnos.

O gestor tinha horários fixados, mas assim mesmo não tem direito a horas extras

Esse foi o entendimento dos desembargadores da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (interior de São Paulo) ao dar provimento a recurso de uma empresa condenada a pagar horas extras a um ex-empregado que ocupava cargo de confiança.

Na decisão questionada, o juízo de piso alegou que pelo fato de o trabalhador ter carga horária fixada no contrato de trabalho não poderia ser enquadrado na exceção do artigo 62, II da CLT.

Na corte superior, no entanto, o entendimento foi outro. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Luciane Storel, afirmou que restou comprovado que o trabalhador ocupava cargo de confiança, o que desobriga o empregador de pagar horas extras.

"Ademais, em pese a Reclamada ter firmado contrato de trabalho com o Reclamante, fixando sua jornada de forma expressa, ou seja, limitando seu horário de trabalho das 7h00 às 15h20, com 1 hora de intervalo (fl. 1006), quando de sua admissão, a própria inicial relata jornada diversa da fixada quando da sua admissão, ao afirmar que iniciava a sua jornada às 8h00 e terminava às 18h00, com uma hora de intervalo intrajornada, demonstrando, assim, que não tinha a sua jornada controlada pela empresa", explicou ela.

A magistrada também argumentou que a existência de contrato de trabalho fixando jornada de trabalho de forma expressa deve ser encarada a partir do princípio da primazia da realidade, que rege o Direito do Trabalho. "Logo, o pedido de pagamento de horas extras é manifestamente improcedente, porque a reclamada não detinha obrigação legal de controlar a jornada do Reclamante, ante as dificuldades nesse sentido, inerentes ao cargo de gestão ocupado por ele", afirmou. Por isso, ela votou por determinar a exclusão do pagamento de horas extras da condenação de primeiro grau.

córdão
0011415-54.2019.5.15.0136

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro6.37766.3766
Euro/Real Brasileiro6.64016.6578
Atualizado em: 25/12/2024 14:32

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%