Notícias
Decreto reduz alíquotas dos produtos relacionados na Tabela de Incidência do IPI
A medida objetiva estimular a economia, afetada pela pandemia, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores
O Presidente da República editou Decreto que promove a redução geral das alíquotas dos produtos classificados nos códigos relacionados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - Tipi, aprovada pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021 (TIPI/2022), e com eficácia a partir de 1º de maio de 2022.
A medida adequa a TIPI 2022 às alterações promovidas na TIPI 2017 pelo Decreto nº 10.979, de 2022, assim como amplia a redução geral da alíquota do IPI de 25% (vinte e cinco por cento) para 35% (trinta e cinco por cento) para a maioria dos produtos.
As mudanças adotadas representam uma diminuição da carga tributária de R$ 15.218,35 milhões para o ano de 2022, de R$ 27.391,20 milhões para o ano de 2023, e de R$ 29.328,82 milhões para o ano de 2024. Por se tratar de tributo extrafiscal, de natureza regulatória, é dispensada a apresentação de medidas de compensação, como autorizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
A presente medida objetiva estimular a economia, afetada pela pandemia provocada pelo coronavírus, com a finalidade de assegurar os níveis de atividade econômica e o emprego dos trabalhadores. Dessa forma, espera-se promover a recuperação econômica do país.
O decreto entrará em vigor imediatamente e não depende da aprovação do Legislativo.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1026 | 6.1106 |
Atualizado em: 15/11/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |