Notícias
Ministério da Economia quer transformar excesso de arrecadação em mais competitividade e em produtos mais baratos
Afirmação foi feita pela secretária de Produtividade e Competitividade da Pasta durante coletiva de detalhamento do decreto que amplia a redução do IPI
O Ministério da Economia detalhou em entrevista coletiva nesta sexta-feira (29/4) o Decreto nº 11.055, que amplia a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para 35%. Decreto anterior (nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022) reduziu o IPI em 25%. A nova rodada visa estimular a competividade da indústria, o barateamento das mercadorias para a população e o consumo. “Esta medida pode ter um impacto de ampliação de investimentos da ordem de R$ 534 bilhões nos próximos 15 anos, e mais de 300 mil empresas do setor industrial serão atingidas diretamente”, afirmou a secretária de Produtividade e Competitividade, Daniella Marques, destacando as projeções feitas com base no Modelo de Equilíbrio Geral e Estimativas do Ministério da Economia.
“O ministro Paulo Guedes tem orientado toda a equipe a buscar soluções para transformarmos o excesso de arrecadação, preservada a nossa meta fiscal, em redução de impostos para a população e para as empresas brasileiras, em prol da competitividade e do barateamento de custos das mercadorias”, disse a secretária. “Temos feito uma ação coordenada em diversas frentes com o objetivo de estimular a retomada e dar fôlego a empresários, empresas e empreendedores”, acrescentou. Essas medidas, segundo Daniella Marques, têm tido como foco o crédito e a redução de impostos, mas também o apoio aos mais vulneráveis.
Sobre os produtos fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM), a secretária enfatizou que eles tiveram a competitividade preservada. No novo decreto, os principais produtos – correspondentes a cerca de 76% do faturamento da ZFM – ficaram de fora, mantendo os 25%. “A medida de hoje tem um impacto muito positivo para a reindustrialização do Brasil”, ressaltou.
Renúncia fiscal
Movimento feito de forma gradativa pelo governo federal no âmbito de sua estratégia de reindustrializar o país, a redução do IPI teve uma primeira rodada em fevereiro, com o Decreto nº 10.979, que determinou a redução em 25% para todos os produtos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), e em 18,5% para veículos. A norma ainda excetuou o fumo. O Decreto nº 11.055 amplia a redução para 35% em todos os produtos da NCM, mantém em 18,5% para veículos e deixa de fora o fumo e uma lista de produtos da Zona Franca de Manaus. Veja a relação completa.
O chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, detalhou as estimativas de perda de arrecadação com a redução das alíquotas do IPI. No total de 2022, considerando os dois decretos, a perda de arrecadação – ou o total de dinheiro que fica no bolso dos contribuintes – atinge R$ 23,363 (R$ 8,146 bilhões em março e abril e R$ 15,218 bilhões de maio a dezembro).
Atração de investimentos
Ao final da coletiva, a secretária Daniella Marques fez comentários sobre o panorama da economia global e o momento do Brasil. “É um cenário de pandemia e guerra que está sendo enfrentado com muito afinco, com múltiplas ações e com muita responsabilidade fiscal. Os resultados estão aparecendo, e vislumbramos uma posição muito favorável do Brasil para a atração de investimentos, não só para este ano, como também para o ano que vem”, disse a secretária.
Daniella Marques frisou que, apenas no programa de concessões do governo federal, mais de R$ 1 trilhão em investimentos estão contratados para os próximos 10 anos. Ela pontuou, nesse contexto, “o legado construído de contratação de insumos, de geração de empregos e de todo o efeito direto e indireto desses investimentos”.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0976 | 6.1125 |
Atualizado em: 15/11/2024 12:56 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |