Notícias

Procuração digital para acesso ao e-CAC já pode ser outorgada diretamente pelo e-CAC

Cidadãos com conta gov.br prata ou ouro podem autorizar automaticamente o acesso por terceiros.

Apartir de hoje, 16 de maio, cidadãos que possuam uma conta gov.br com nível prata ou ouro poderão outorgar (passar) uma procuração digital diretamente pelo e-CAC, para que outra pessoa, que possua certificado digital, acesse os serviços digitais da Receita Federal em seu nome.

Com a nova funcionalidade o cidadão, pessoa física, não precisa mais emitir a solicitação, assinar, reconhecer firma e protocolar um processo. Basta acessar o e-CAC com a sua conta gov.br e utilizar o serviço “Procuração Eletrônica”. A aprovação da procuração é feita na hora, de forma automática.

Para empresas e outras pessoas jurídicas, o sistema ainda exige certificado digital (e-CNPJ) e, portanto, os responsáveis que não dispõe do recurso devem recorrer ao fluxo acima descrito: emissão da solicitação de procuração, assinatura com firma reconhecida e protocolo de processo digital. O acesso pelo outorgado (quem recebe os poderes para atuar em nome do contribuinte) também precisa ser feito com certificado digital.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.14715.1473
Euro/Real Brasileiro5.46055.5105
Atualizado em: 24/04/2024 22:27

Indicadores de inflação

01/202402/202403/2023
IGP-DI-0,27%-0,41%-0,30%
IGP-M0,07%-0,52%-0,47%
INCC-DI0,27%0,13%0,28%
INPC (IBGE)0,57%0,81%0,19%
IPC (FIPE)0,46%0,46%0,26%
IPC (FGV)0,61%0,55%0,10%
IPCA (IBGE)0,42%0,83%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,31%0,78%0,36%
IVAR (FGV)-0,37%1,79%1,06%