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Retorno da empregada gestante

Tendo em vista o encerramento do período de emergência social de saùde pública de importância nacional decorrente da COVID-19, a partir do dia 23/05/2022, a empregada gestante poderá retornar ao trabalho presencial, salvo se o empregador optar por manter o trabalho remoto, conforme Lei 14151/2021

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Atualizado em: 15/11/2024 12:56

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