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Saiba quais são os rendimentos tributáveis na Declaração de IR

Há poucos dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda, ainda existem dúvidas relativas a quais rendimentos são passíveis de tributação pela Receita Federal.

Há poucos dias para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda, ainda existem dúvidas relativas a quais rendimentos são passíveis de tributação pela Receita Federal. Declarar esses valores de maneira correta é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração. E para você não cair na malha fina, pagar multa e fazer retificação da declaração, vamos esclarecer questões sobre o tema. Confira!

O que são rendimentos tributáveis?

Um rendimento tributável é aquele que está sujeito à cobrança de Imposto de Renda. No PGD (Programa Gerador de Declaração) da Receita Federal existe uma aba dedicada a eles e é possível visualizar a lista completa. Mas eles podem ser divididos nas seguintes categorias:

  • Rendimentos trabalhistas: salários, horas extras, rescisão de contrato, rendimentos de microempresa e empresa individual, remuneração de estagiário etc.
  • Rendimentos de benefícios: como férias, licenças remuneradas, premiações, gratificações, participação nos lucros da empresa, entre outros.
  • Rendimentos previdenciários: pensão e aposentadoria.
  • E os valores recebidos da locação de imóveis. Essa lista ainda inclui compensações por benfeitorias, arrendamento, direito de uso de terrenos e imóveis, direito de exploração de conjuntos comerciais ou industriais, além de sublocação.
  • Atividades rurais, como os resultados da produção agrícola, pecuária, extração, exploração animal e vegetal. Ainda que alguma dessas atividades sejam desenvolvidas no exterior, os brasileiros devem declará-las no IR.
  • Royalties originados de direito de uso, exploração e comercialização de bens ou propriedade intelectual também estão sujeitos à tributação. Os royalties podem ser resultado, por exemplo, de direitos autorais de obra literária ou musical.
  • Rendimentos no exterior, como salários ou pensões ou dividendos de aplicações financeiras, também estão sujeitos à cobrança do IR no Brasil.

Portanto, caso a pessoa esteja obrigada a entregar a Declaração de IR, os valores referentes a esses rendimentos, recebidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2021, devem ser incluídos na declaração deste ano.

É importante lembrar que os rendimentos de dependentes também devem constar na declaração. Mas tudo deve ser preenchido de forma individual, com cada pessoa informando a fonte pagadora e o valor de rendimento tributável recebido.

Imposto a ser pago

Os rendimentos tributáveis devem, obrigatoriamente, ser informados tanto por quem optar pelo modelo simplificado, quanto pelo modelo completo (Por deduções legais).

O modelo simplificado utiliza um abatimento padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2021. Esse abatimento é limitado a R$ 16.754,34. O restante é tributado do IR pelo PGD da Declaração.

Para o modelo completo, que é o atual regime de tributação por “Deduções Legais”, é possível conseguir abatimento de IR com gastos em saúde, educação e dependentes, por exemplo.

Então, existe a chance de o desconto de imposto ser menor do que 20%, com uma restituição maior ou imposto a pagar menor do que na declaração simplificada.

Mas, para fazer a declaração completa e se beneficiar dessas vantagens, é importante ter todos os comprovantes das despesas dedutíveis e guardar por, no mínimo, 5 (cinco) anos, para o caso de a Receita pedir alguma informação.

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