Notícias
Comissão aprova proposta que prevê registro em junta comercial da emissão de debêntures no exterior
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta para determinar que os registros da emissão de debêntures no exterior acontecerão nas juntas comerciais.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou proposta para determinar que os registros da emissão de debêntures no exterior acontecerão nas juntas comerciais. O texto aprovado altera a Lei das S/A, que atualmente prevê a inscrição dos documentos no registro de imóveis.
Além disso, a proposta determina que, no caso da constituição de companhias, a publicação dos documentos e da certidão de arquivamento em junta comercial será feita apenas no site da empresa na internet. Hoje, a lei obriga a publicação em diário oficial, sendo um exemplar físico arquivado na junta comercial.
Essas medidas constam do substitutivo apresentado pelo relator na comissão, deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE), ao Projeto de Lei 6103/19, do deputado Jerônimo Goergen (PP-RS). A versão original da proposta trazia ainda outras alterações na Lei das S/A, todas descartadas pelo relator.
Augusto Coutinho considerou inadequados, entre outros pontos, os trechos que tratavam do eventual conflito de interesses entre os acionistas e a companhia. “Considero prejudicial passar a permitir que um interessado possa votar em deliberações que possam beneficiá-lo de modo particular”, afirmou o relator.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7947 | 5.7965 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1026 | 6.1106 |
Atualizado em: 15/11/2024 18:59 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |