Notícias

Projeto aumenta a rentabilidade da poupança

O Senado analisa proposta que permite aos bancos concederem maior rendimento da poupança ao poupador, alterando a lei atual para que o percentual de remuneração seja o piso, ou seja, o mínimo que os bancos podem pagar aos clientes.

O Senado analisa proposta que permite aos bancos concederem maior rendimento da poupança ao poupador, alterando a lei atual para que o percentual de remuneração seja o piso, ou seja, o mínimo que os bancos podem pagar aos clientes.

O projeto ainda garante liberdade aos bancos para pagarem um percentual maior e, assim, captarem novas pessoas para a utilização do serviço.

De autoria do senador Rogério Carvalho (PT-SE), o PL 1.422/2022 prevê alteração da lei 8.177, de 1991. Pela lei, a remuneração total dos depósitos de poupança é composta pela remuneração básica, equivalente à Taxa Referencial, e pela remuneração adicional, equivalente a 0,5% ao mês, caso a taxa Selic seja superior a 8,5% ao ano, ou de 70% da taxa Selic, nos demais casos.

Rogério Carvalho afirma na justificativa do projeto que a uniformidade da regra de remuneração dos depósitos de poupança limita a competição entre as instituições captadoras, em prejuízo ao interesse dos depositantes. O senador defende que as regras propostas permitem transparência ao aplicador, além de tornar mais fácil, para os agentes financeiros, manterem a compatibilidade de prazos, de custo e de rentabilidade de seus ativos e passivos referentes a essa modalidade de financiamento.

— Desse modo, a presente proposição não altera os atuais critérios de remuneração, mas os transforma em piso. Caso a instituição financeira queira oferecer taxas mais vantajosas para seus depositantes, poderá pagar um percentual a ser adicionado às remunerações básica e adicional da poupança — explica.

A proposta ainda prevê que o adicional vigerá por, no mínimo, três meses. Assim, caso a instituição financeira não tenha mais interesse no pagamento do adicional, poderá deixar de fazê-lo, passada a vigência mínima de três meses e desde que previamente anunciada aos depositantes, até o dia 10 do mês anterior ao da vigência da modificação.

A proposição também delega ao Banco Central a possibilidade de limitar o percentual de remuneração extra, pois políticas agressivas de captação de recursos podem levar a desequilíbrios nos balanços das instituições captadoras, e a competência para alterar o prazo de três meses como vigência mínima da remuneração extra.

Rogério Carvalho acrescenta que a importância dessa proposição é aumentar a competitividade e a remuneração dos depositantes da poupança, sem que haja prejuízo à higidez dos financiamentos imobiliários no país.

Por Raíssa Portela, sob supervisão de Sheyla Assunção

Fonte: Agência Senado

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.79475.7965
Euro/Real Brasileiro6.09766.1125
Atualizado em: 15/11/2024 12:56

Indicadores de inflação

08/202409/202410/2024
IGP-DI0,12%1,03%1,54%
IGP-M0,29%0,62%1,52%
INCC-DI0,70%0,58%0,68%
INPC (IBGE)-0,14%0,48%0,61%
IPC (FIPE)0,18%0,18%0,80%
IPC (FGV)-0,16%0,63%0,30%
IPCA (IBGE)-0,02%0,44%0,56%
IPCA-E (IBGE)0,19%0,13%0,54%
IVAR (FGV)1,93%0,33%-0,89%