Notícias
Seguro-desemprego passa a ser concedido para um novo grupo de trabalhadores
O Senado Federal deve apreciar em breve um Projeto de Lei (PL) que concede o seguro-desemprego a um novo grupo de trabalhadores
O Senado Federal deve apreciar em breve um Projeto de Lei (PL) que concede o seguro-desemprego a um novo grupo de trabalhadores. O foco são os motoristas de aplicativo e taxistas que permanecerem inativos durante 30 dias ou mais involuntariamente.
Seguro-desemprego passa a ser concedido para um novo grupo de trabalhadores. (Imagem: FDR)
O propósito da concessão do seguro desemprego a esses trabalhadores está condicionado à gravidade a qual os veículos são diariamente expostos diante do alto fluxo de passageiros. O projeto é de autoria do senador Jader Barbalho que já determinou os critérios necessários para tal liberação.
Na circunstância os motoristas, a concessão do seguro-desemprego será validada somente mediante a inscrição do trabalhador no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Não basta apenas estar inscrito, é preciso estar adimplente perante a Previdência Social, recolhendo contribuições previdenciárias há mais de um ano.
Considerando a média prevista em lei que paga entre três a cinco parcelas, os motoristas de aplicativo e taxistas terão direito a receber o seguro-desemprego durante três meses no valor do salário mínimo vigente. Se a proposta for aprovada ainda esse ano, eles terão a oportunidade de receber R$ 1.212.
Entretanto, há certas limitações, como a possibilidade de fazer uma nova solicitação do benefício somente 12 meses após o pagamento da última parcela. Desta forma, se o trabalhador tiver algum problema com o carro dentro deste intervalo inferior a um ano, ele fica impedido de receber a ajuda novamente.
Em justificativa, Jader alegou ser justo que esta classe de trabalhadores também seja amparada por lei, desde que contribua regularmente. Ele ainda completou que tem havido falta de componentes e atraso elevado na entrega de peças para veículos.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7925 | 5.7935 |
Euro/Real Brasileiro | 6.178 | 6.228 |
Atualizado em: 01/11/2024 07:33 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |