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Novas plataformas mudam processos na contabilidade
Instruções normativas e projetos de lei impõem adaptações na atividade
Os processos realizados pela contabilidade passam por constantes adaptações. Novas tecnologias, Instruções Normativas e Projetos de Leis impactam diretamente o setor, que precisa ficar atento às mudanças e as obrigações contábeis.
Em 2022, por exemplo, a Receita Federal implementou a plataforma Integra Contador, que facilitará o acesso automatizado a um conjunto de informações, dentre eles, a emissão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e a consulta de pagamentos realizados. Até então, os serviços estavam disponíveis somente por consulta individualizada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC.
Suely Marques, presidente do Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais (CRC-MG), revela que na próxima semana participará de um encontro junto à Receita Federal para tratar sobre as plataformas de atendimento.
“Estaremos participando na próxima semana de um encontro com os superintendentes da Receita Federal. Nesse encontro, vamos tratar justamente dos atendimentos, inclusive, do E-CAC, que hoje é um atendimento que nos dá um subsídio muito bom para que nós tenhamos algumas declarações e informações do contribuinte de forma mais rápida, mas ele ainda depende de alguns aperfeiçoamentos”, revelou.
Outro lançamento, a Plataforma de Administração Tributária Digital, atendeu a uma solicitação antiga do Conselho Federal de Contabilidade (CFC): a padronização da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e). A ferramenta ainda oferece uma cesta de produtos tecnológicos de administração tributária e vai atender tanto municípios com milhões de habitantes quanto aqueles com 60 mil habitantes ou menos.
As regras da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) também sofreram atualizações. Dentre as modificações já em trâmite, está a emissão de Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando a declaração for enviada depois do prazo.
“A cada ano, a contabilidade recebe as modificações dos governos federal, estadual e municipal sobre essas obrigações. Esse ano a gente está trabalhando um pouco com a mudança da DCTFWeb, que passa a ter as informações de forma mais centralizada”, disse Suely Marques.
Para um futuro próximo, a presidente da entidade mineira destaca que os Microempreendedores Individuais (MEIs) também poderão ser beneficiados. “Bem próximo também, teremos a Nota Fiscal eletrônica para os MEIs, que não vão precisar ir até as sedes de atendimento das Prefeituras para emiti-las”, afirmou.
Impactos na categoria e na economia
As novas tecnologias utilizadas pela contabilidade impactam o setor tanto positivamente quanto negativamente, é o que afirma Eduardo Nascimento, doutor em Controladoria e Contabilidade, professor e chefe do Departamento de Ciências Contábeis da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
Para ele, a utilização de recursos tecnológicos nos escritórios de contabilidade contribuiu não apenas para a rapidez das informações, como também conferiu aos órgãos de controle, maior transparência e acessibilidade sobre as informações produzidas pelas atividades empresariais, “o que gerou ganhos sociais indiscutíveis e auxiliou na desburocratização de alguns processos, diminuição de custos com materiais, estrutura de arquivos e segurança dessa estrutura física”.
Entretanto, Eduardo Nascimento ressalta que todas essas implementações geram custos, devido aos investimentos em equipamentos, softwares, treinamentos, recrutamento de mão de obra capacitada e segurança digital, além de inserir uma nova rotina administrativa. Segundo ele, os custos “são significativamente mais onerosos do que a produção e guarda de documentos físicos requeridos” e as empresas “têm dificuldade para repassar aos clientes”.
Conforme o doutor em Controladoria e Contabilidade, é sempre bom os contadores absorverem essas tecnologias em suas atividades, como o Integra Contador, que faz a junção de informações que estavam espalhadas em várias plataformas, permitindo, por exemplo, certa economia de tempo de trabalho.
No entanto, ele ressalta que os órgãos públicos deveriam dialogar mais com a categoria e atuar de forma menos impositiva e açodada. “Se eles buscassem mais nossa categoria, poderíamos reduzir esses impactos negativos e também contribuir com a construção dessas plataformas com o ponto de vista de quem produz a informação e está diariamente se relacionando com as atividades empresariais”.
“O que quero dizer é que do ponto de vista social há muitos ganhos, mas do ponto de vista econômico precisamos que essas mudanças não tornem o dia a dia das empresas mais burocrático e tenhamos que nos preocupar com controles internos apenas para evitar sanções governamentais exclusivamente por falta de cumprimento de obrigações acessórias ou erros não dolosos na hora de prestar essas informações”, completou Eduardo Nascimento.
Principais mudanças na contabilidade em 2022
Plataforma Integra Contador
O Integra Contador é uma plataforma de prestação de serviços contábeis e fiscais. A ferramenta unifica o acesso automatizado a um conjunto de informações que estavam disponíveis somente por consulta individualizada no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o e-CAC. Dentre os principais, estão os relacionados ao Simples Nacional e MEI, consulta e transmissão de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), consulta de pagamentos realizados e a emissão de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Plataforma de Administração Tributária Digital
A Plataforma de Administração Tributária Digital oferece uma cesta de produtos tecnológicos de administração tributária com o intuito de beneficiar municípios e empresas, como: emissor público web e mobile, Secretaria de Finanças Nacional, Guia Única de Recolhimento, entre outros. Além disso, implementa a padronização nacional da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e), demanda antiga do setor de contabilidade.
Multas por atraso na entrega da DCTFWeb
Desde o dia 1º de julho deste ano, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) gera Multa por Atraso no Envio de Declaração (MAED) automaticamente quando enviada fora do prazo. O valor mínimo é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos.
Fim da necessidade de renovação da DCTFWeb sem movimento
Para informar que não possuíam fatos geradores de tributos, as empresas sem atividade eram obrigadas a enviar pelo menos uma DCTFWeb em janeiro de cada ano. Com a mudança, basta transmitir uma vez a declaração sem movimento, não sendo necessário informá-la novamente até que uma declaração com tributos seja entregue.
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