Notícias
Prazo para entrega do DITR terminou. E agora?
É importante informar que, mesmo após o fim do prazo, os contribuintes obrigados à prestação de contas devem apresentar a DITR.
Os proprietários rurais de todo o País tinham que enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – DITR de 2022 até o dia 30 de setembro.
E quem não apresentou? O que fazer? Quais as consequências?
É importante informar que, mesmo após o fim do prazo, os contribuintes obrigados à prestação de contas devem apresentar a DITR.
É claro que, como está fora do período estabelecido pelo fisco, incidirá multa de um por cento ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o imposto devido. Ou seja, quanto antes se fizer esta declaração fora do prazo, menos multa a pagar.
O valor mínimo da multa por atraso na entrega da DITR será de R$ 50. A multa por atraso é objeto de lançamento de ofício, em procedimento de autuação fiscal, e tem, por termo inicial, o primeiro dia subsequente ao do final do prazo fixado para a entrega da DITR e, por termo final, o mês da sua apresentação. Ou seja, incidirá a multa por dia de atraso desde o dia 29 de setembro de 2022 até a data da efetiva declaração realizada.
Estão obrigadas a apresentar o DITR todas as pessoas físicas e empresas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento. O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
O Imposto sobre Propriedade Territorial Rural pode ser pago em até quatro parcelas mensais, mas nenhuma quota pode ser inferior a R$ 50. O pagamento pode ser feito por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf em qualquer banco ou por transferência eletrônica de instituições financeiras autorizadas pela Receita.
Da Redação do Portal Dedução
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.789 | 5.79 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0938 | 6.1087 |
Atualizado em: 14/11/2024 22:49 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |