Notícias
Trabalhador que compartilha vale-trasporte pode ser demitido por justa causa
JUSTIÇA ENTENDEU SITUAÇÃO COMO “FALTA GRAVE” E SEM ALEGAÇÃO DE DESCONHECIMENTO POR PARTE DOS TRABALHADORES
Trabalhadores que compartilharem o vale-transporte com outras pessoas podem ser demitidos por justa causa. É o que determinou o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ).
O entendimento é que o ato pode ser entendido como “falta grave” e os trabalhadores não podem alegar desconhecimento.
A decisão veio a partir da ação de um empregado que entrou na Justiça após ser demitido por justa causa pelo suposto uso indevido do vale-transporte. Segundo a ação, o trabalhador exigiu que a dispensa fosse revertida, alegando desproporção da parte da empresa e que houve falta de punição gradual da pena.
A empresa alegou que o funcionário foi desonesto ao fornecer seu benefício para estranhos. Durante o processo, foram analisadas os horários e linhas utilizadas pelo RioCard do empregado, que não batia com sua jornada e local de trabalho.
Já o trabalhador alegou que utilizava sua bicicleta como sua principal forma de transporte, e que seu cartão de mobilidade era utilizado por sua irmã.
O juiz Luiz Fernando Leite da Silva Filho, da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, na Baixada, negou o pedido do ex-funcionário. “É pública e notória a finalidade do vale-transporte”, afirmou o magistrado durante sua sentença.
Além disso, o juiz ressaltou que o empregado assinou um contrato sobre o uso exclusivo para a locomoção ao trabalho quando foi contratado. “Tem conhecimento de que o benefício é destinado ao seu deslocamento para o percurso residência x trabalho, e vice-versa”, disse em sua decisão.
O trabalhador que moveu a ação ainda recorreu da decisão judicial e argumentou que não agiu de má-fé, já que ninguém na empresa o avisou que o benefício era de uso exclusivo ao funcionário.
Já no TRT-1ª, a decisão do juiz do Trabalho José Monteiro Lopes foi recebida de forma unânime pelos desembargadores, e a determinação de Luiz se manteve. Ainda cabe recurso para o caso.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.789 | 5.79 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0901 | 6.105 |
Atualizado em: 14/11/2024 22:53 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | 1,54% |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | 0,68% |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | 0,61% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | 0,30% |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | 0,56% |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% | -0,89% |