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Sistema de emissão da NFS-E pelo portal do simples nacional
Recentemente, o Governo Federal lançou uma nova sistemática para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-E), seguindo agora um formato padronizado, que também trará mais praticidade àqueles que operam como serviço. As alterações foram implementadas pela atual gestão, no dia 22 de julho, em parceria com Sebrae e entes municipais.
O formato atualizado, migra a emissão da NFS-E pelos serviços prestados, dos portais de cada município para o portal do Simples Nacional, conforme publicação do comitê gestor (CGSN). Com a mudança, a rotina de trabalhadores como o MEI (Microempreendedor individual), será melhorada diante da padronização do sistema informatizado.
Em suma, o uso da NFS-E, promete uma maior eficácia, melhor qualidade dos dados informativos, e redução dos custos para àqueles que dependem do serviço, de modo a também garantir benefícios e vantagens para administração de tributos e contribuições.
No momento, o MEI pode optar entre utilizar ou não o serviço, entretanto, a partir do dia 1º de janeiro do próximo ano, ela passa a ser obrigatória. Vale ressaltar que responsabilidade para com a obrigação, bem como com os dados informados na plataforma, caberá diretamente ao contribuinte.
Neste sentido, a geração da NFS-E irá depender dos informativos concedidos, de modo que eles deverão passar por etapas de análise, processo e validação para que assim o documento possa ser gerado. O serviço poderá ser acessado através de três canais distintos, são eles: NFS-e web, aplicativo disponível para Android e IOS e na comunicação do tipo Interface de Programação de Aplicativos (API).
Fonte: Jornal Contábil
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