Notícias
Novas regras da prova de vida do INSS começam a valer
A prova de vida passa agora a ser de responsabilidade do INSS e não mais do segurado
Este novo ano que se inicia é extremamente importante para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e a prova de vida de seus aposentados e pensionistas.
Isso porque, começa a valer em 2023 o novo formato para realização da prova de vida através do cruzamento de dados dos segurados com dados das informações do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e outros órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Dessa forma, o antigo modelo de prova de vida onde o segurado precisava comparecer presencialmente à instituição financeira para realizar a prova de fé acabou.
Novo modelo de prova de vida
A partir de agora cabe ao INSS a função de comprovar que o segurado está vivo e pode continuar recebendo o benefício sem problema algum.
Sendo assim, a partir de registros de vacinação, consultas ao SUS (Sistema Único de Saúde), emissão de passaportes, renovação de documentos, dentre outros, será possível comprovar que o segurado está vivo e consequentemente realizar a comprovação da fé.
“Esse trabalho será feito consultando informações disponíveis em base de dados governamentais, tais como: SUS, Detran, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Receita Federal e do próprio INSS”, afirmou o INSS por nota divulgada a imprensa.
As ações em questão requerem a confirmação da situação do aposentado, tendo em vista que a maioria deles é realizada em atendimento presencial com apresentação de documentação, o que será confirmado pelas autoridades e utilizado para confirmação da prova de vida.
E se o segurado não for localizado?
Caso o segurado não seja localizado em nenhuma das ações rotineiras, o mesmo será convocado para realizar a prova de vida, preferencialmente por algum serviço eletrônico.
O comunicado poderá ser feito ao segurado de diversas formas possíveis, desde a notificação na plataforma Meu INSS, até o envio de carta para alertar que não houve movimentações do segurado e que o mesmo precisará realizar a comprovação da fé.
Contudo, devido à grande base de dados ao qual o INSS terá acesso, serão em casos muito específicos em que não será possível localizar movimentações do segurado que confirmem a prova de vida.
Sendo assim, a partir de agora a responsabilidade para realização da prova de vida não é mais do aposentado ou pensionista, mas sim do próprio INSS.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.085 | 6.088 |
Euro/Real Brasileiro | 6.3412 | 6.3573 |
Atualizado em: 20/12/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |