Notícias
Tributário: projeto determina que obrigações acessórias terão de ser criadas por lei
Determinação tem como objetivo garantir maior legitimidade às obrigações acessórias, instrumentos de prestação de informações ao Fisco.
O Projeto de Lei Complementar (PLP) nª 132/2022 prevê que as obrigações tributárias acessórias serão definidas em lei, princípio de reserva legal, e só terão validade 90 dias após a norma que as alterou ou instituiu.
O texto que está em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Tributário Nacional.
Segundo afirma o autor da proposta, o ex-deputado Alexys Fonteyne, com as mudanças, os contribuintes poderão participar desse processo legislativo.
“Isso garantirá maior legitimidade às obrigações mais adaptadas à realidade e menos onerosas”, avaliou Fonteyne.
De acordo com o ex-deputado, as obrigações acessórias são instrumentos de prestação de informações ao Fisco, no interesse de arrecadação e fiscalização. Já hoje em dia, são criadas pelo Poder Executivo.
Dessa forma, ele diz que que o Executivo acabam acatando as obrigações da forma como proposta pelo Fisco, ficando os pagadores de tributos fora do debate.
É de conhecimento que as obrigações acessórias envolvem os trâmites burocráticos relacionados à quitação de tributos e futura fiscalização. Veja alguns exemplos:
- Emissão de notas fiscais e guias de recolhimento;
- Escrituração de livros fiscais;
- Demonstrações contábeis;
- Declarações de informações sociais;
- Confecção de contracheques.
Tramitação
O Projeto de Lei Complementar será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa análise, ele seguirá para o Plenário
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1569 | 6.1581 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4102 | 6.4321 |
Atualizado em: 26/12/2024 13:33 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |