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Justiça aplica código de defesa do consumidor por analogia e sócios passam a responder por dívidas trabalhistas

A 14ª Turma do TRT-2 manteve entendimento do juízo de primeiro grau que, por aplicação analógica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), direcionou a execução para que os sócios respondessem pelas dívidas trabalhistas de empresa do ramo de estacionamento de veículos. 

A 14ª Turma do TRT-2 manteve entendimento do juízo de primeiro grau que, por aplicação analógica do Código de Defesa do Consumidor (CDC), direcionou a execução para que os sócios respondessem pelas dívidas trabalhistas de empresa do ramo de estacionamento de veículos.

Em julgamento de agravo de petição, os desembargadores rejeitaram o argumento dos sócios de que a desconsideração da personalidade jurídica é indevida ao caso, pois o fato discutido não se enquadra nas hipóteses de desvio de finalidade ou confusão patrimonial previstas no artigo 50 do Código Civil. De acordo com a Turma, a análise de outros diplomas legais autorizam a desconsideração quando há fraude às leis trabalhistas e sonegação de direitos de caráter alimentar, em proveito da sociedade e de seus sócios, aplicando o CDC de forma analógica.

Para embasar seu entendimento, o desembargador-relator Claudio Roberto Sá dos Santos utilizou o artigo 28 do CDC). O dispositivo legal prevê desconsideração de personalidade jurídica para ressarcimento de consumidores quando, entre outros, ocorre abuso de direito, falência, insolvência e má administração. Prevê também a aplicação do instituto sempre que a personalidade for obstáculo para ressarcir prejuízos a consumidores.

Segundo o magistrado, “o abuso na utilização da personalidade jurídica resta caracterizado pelo próprio título executivo judicial, que demonstra fraude à legislação obreira, com a sonegação de direitos trabalhistas, de caráter alimentar, em proveito da sociedade e de seus sócios”.

O desembargador lembra, ainda, que foram realizadas diversas tentativas frustradas de execução em face da pessoa jurídica, restando, como último recurso, o redirecionamento da execução para os sócios.

(Processo nº 1001148-02.2017.5.02.0374)

Entenda alguns termos usados no texto:

analógicaqualidade da interpretação jurídica que, na falta de regulação específica, aplica dispositivos legais que regulam casos semelhantes
agravo de petiçãorecurso que contesta decisões de processos em execução
execuçãofase da ação judicial em que há satisfação da obrigação já reconhecida. Pode envolver penhoras e outros meios de arrecadação
título executivo judicialdocumento judicial que determina como se dará o cumprimento de uma obrigação
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