Notícias

Vitória dos aposentados: Supremo garante o direito à Revisão da Vida Toda por seis votos a cinco

E a decisão será aplicada para todos os processos sobre o tema no país.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 1º de dezembro, que os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm o direito à chamada Revisão da Vida Toda. Essa revisão é fruto de uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária. O julgamento da Corte Superior em seis votos favoráveis contra cinco contrários. E a decisão será aplicada para todos os processos sobre o tema no país.

O advogado João Badari, especialista em Direito Previdenciário, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados e que atuou como como amicus curiae no caso, ressalta que a decisão do STF fez justiça ao direito dos aposentados. "A decisão do Supremo vai de acordo com o princípio constitucional da segurança jurídica, e os aposentados poderão corrigir a injustiça em seus benefícios, onde os salários de contribuição anteriores a julho de 1994 foram descartados pelo INSS. O STF garantiu justiça social aos aposentados, trazendo para o cálculo de suas aposentadorias a aplicação da regra permanente de cálculo quando a transitória não lhe for favorável. O STF foi um verdadeiro guardião da nossa Constituição Federal", comemora.

O julgamento começou em julho do ano passado, quando o então relator, ministro Marco Aurélio Mello, fixou a tese vencedora. Segundo ele, na revisão dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS deve prevalecer a aplicação da regra que considera todas as contribuições no cálculo do benefício e não apenas as feitas depois de julho de 1994, quando o resultado for mais favorável ao segurado.

O tema foi julgado pelo plenário virtual do STF em março deste ano e tinha seis votos a favor e cinco contra a revisão, mas o ministro Nunes Marques pediu mais tempo para análise, 30 minutos antes de encerrar o prazo. A manobra de Nunes Marques, contrário ao tema, faria com o que caso fosse julgado novamente, dessa vez no plenário físico, recomeçando do zero. Seria feito um novo relatório pelo ministro indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) à corte, André Mendonça, substituto de Marco Aurélio. Em junho de 2022, porém, nova decisão do STF trouxe mudanças. O plenário decidiu que votos de ministros aposentados apresentados em processos no plenário virtual devem ser mantidos em novo julgamento. Neste caso, o voto de Marco Aurélio, aposentado em julho deste ano, deve ser mantido.

"Foi uma vitória dupla dos aposentados no Supremo. E a decisão da Corte Superior terá influência direta na vida e nos benefícios de milhares de aposentados e pensionistas do INSS, pois poderá ser validado o aumento nas aposentadorias e pensões dos segurados. Discute-se a aplicação da regra mais vantajosa aos beneficiários da Previdência Social que tiveram contribuições anteriores a julho de 1994, período que coincide com o Plano Real.", explica João Badari.

O advogado Celso Joaquim Jorgetti, sócio da Advocacia Jorgetti, destaca que a decisão do STF no julgamento da Revisão da Vida Toda corrige uma enorme injustiça que havia na legislação previdenciária. "Além de reestabelecer a segurança jurídica no sistema contributivo do Regime Geral da Previdência Social (RGPS)".

A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. Se incluírem as remunerações antigas, de baixo valor, poderão diminuir a aposentadoria que ganham hoje. "Revisão da vida toda é uma ação de exceção. O segurado deve responder a essas perguntas para saber se se encaixa no perfil. Além disso, precisa de cálculos, pois não compensa para todo mundo", afirma o advogado Murilo Aith.

Ação

A Revisão da vida toda é uma ação judicial na qual aposentados pedem que todas as suas contribuições ao INSS, inclusive as realizadas antes da criação do real, em 1994, sejam consideradas no cálculo da média salarial para aumentar a renda previdenciária.

Tem direito à revisão o segurado que se aposentou nos últimos dez anos, desde que seja antes da reforma da Previdência, instituída pela emenda 103, em 13 de novembro de 2019. É preciso, ainda, que o benefício tenha sido concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999. Neste caso, a média salarial calculada pelo INSS para pagar a aposentadoria foi feita com os 80% maiores salários desde julho de 1994, quando o Plano Real passou a valer.

A correção compensa, no entanto, para quem tinha altos salários antes do início do Plano Real. Trabalhadores que ganhavam menos não terão vantagem. Se incluírem as remunerações antigas, de baixo valor, poderão diminuir a aposentadoria que ganham hoje.

O prazo para entrar com o pedido é de até dez anos. Esse prazo é contado a partir do mês seguinte à data em que o segurado recebeu a primeira aposentadoria. Assim, podem requisitar a revisão os aposentados e pensionistas que sacaram o primeiro benefício a partir de agosto de 2010. Mas caso o segurado tenha feito algum pedido revisão no prazo de dez anos, o prazo para de escoar e só recomeça a contagem depois da resposta do INSS. Se a previdência não se manifestou sobre seu pedido, o protocolo será usado como prova.

Os benefícios do INSS que podem ser reajustados com a Revisão da Vida Toda são: aposentadoria por idade, aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial, aposentadoria da pessoa com deficiência, aposentadoria por invalidez (Benefício por incapacidade permanente ou temporária) e pensão por morte

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro6.33196.3306
Euro/Real Brasileiro6.58336.6007
Atualizado em: 25/12/2024 04:08

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%