Notícias
Aumento de repouso semanal remunerado decorrente de horas extras habituais deve repercutir em outras parcelas salariais
O acórdão referente à decisão foi publicado no dia 31/3.
Fonte: TRT2 (SP) - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª (Segunda) Região - São PauloLink: https://ww2.trt2.jus.br/noticias/noticias/noticia/aumento-de-repouso-semanal-remunerado-decorrente-de-horas-extras-habituais-deve-repercutir-em-outras-parcelas-salariais?utm_smid=10499967-1-1
Nova tese fixada pelo Tribunal Superior do Trabalho definiu que o valor majorado dos pagamentos de repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. A decisão foi tomada sob o tema 9 dos Recursos de Revista Repetitivos.
O acórdão referente à decisão foi publicado no dia 31/3, com incidência sobre as horas extras trabalhadas a partir de 20/3. A publicação encerra a suspensão dos processos que tratam do tema.
Clique aqui para ler o acórdão completo.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.3616 | 6.3646 |
Euro/Real Brasileiro | 6.6181 | 6.6357 |
Atualizado em: 25/12/2024 16:20 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |