Notícias
Vendedora de jogo do bicho tem vínculo empregatício reconhecido na Justiça
Apesar da ilegalidade da atividade, para a Tribunal Superior do Trabalho a mulher exercia atividades legais no estabelecimento
Em decisão unânime, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma lotérica contra o reconhecimento de vínculo empregatício de uma vendedora de jogo do bicho. Apesar do argumento por parte da empresa sobre a ilegalidade da atividade, a justiça levou em consideração que a mulher exercia atividades lícitas, como recarga de celulares e venda de bilhetes. A vendedora teria trabalhado no local de 2009 a 2021.
No julgamento em primeira instância, o juiz havia negado a existência de uma relação trabalhista. Segundo a sentença, as funções legais realizadas pela mulher não afastavam a característica ilícita do estabelecimento. Na ocasião, a lotérica fundamentou seu argumento na Orientação Jurisprudencial (OJ) 199, que anula a atividade trabalhista quando há prática ilegal, no caso o jogo do bicho.
A condenação da lotérica aconteceu após recurso da vendedora. A empresa teve que assinar a carteira e pagar todas as parcelas do período em que a funcionária prestou serviços. Segundo o TRT, a ilegalidade do negócio não é argumento para impedir que a empresa não tenha obrigações trabalhistas, especialmente por haver provas de prestações de outros serviços.
O relator do recurso, ministro Breno Medeiros, explicou que a jurisprudência do TST vem se posicionando no sentido de reconhecer a validade do contrato de trabalho de pessoas que, ainda que prestem serviço em local destinado a atividade ilegal, não atuem exclusivamente nela. Nesse caso, afasta-se a aplicação da OJ 199.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6769 | 5.6779 |
Euro/Real Brasileiro | 6.105 | 6.12 |
Atualizado em: 07/11/2024 04:34 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |