Notícias

MP 1.171 – Nova tabela de IR e mudança no cálculo

Foi publicada no DOU em 30/04/2023 a Medida Provisória nº 1.171, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País

Foi publicada no DOU em 30/04/2023 a Medida Provisória nº 1.171, que dispõe sobre a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas no exterior, altera os valores da tabela mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física e altera os valores de dedução.

Vamos aos pontos mais relevantes da MP:

NOVA TABELA DE IR
Base de R$ 0,01 até R$ 2.112,00 – Alíquota 0,0% – Parcela a deduzir R$ 0,00
Base de R$ 2.112,00 até R$ 2.826,65 – Alíquota 7,5% – Parcela a deduzir R$ 158,40
Base de R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 – Alíquota 15% – Parcela a deduzir R$ 370,40
Base de R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 – Alíquota 22,5% – Parcela a deduzir R$ 651,73
Base acima de R$ 4.664,68 – Alíquota 27,5% – Parcela a deduzir R$ 884,96
Valor por dependente: R$ 189,59 (sem alteração)
VÁLIDA PARA PAGAMENTOS EFETUADOS A PARTIR DE 01/MAIO/2023

NOVA FORMA DE CÁLCULO DAS DEDUÇÕES
As deduções legais da base de cálculo do IR dos rendimentos do trabalho são: Contribuição Previdenciária (INSS), Dependentes (R$ 189,59 por dependente) e o valor da Pensão Alimentícia.

A MP em seu Artigo 14, § 2º, permite que, alternativamente, em substituição às deduções legais mencionadas acima, poderá ser utilizado um desconto simplificado mensal, correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do valor máximo da faixa com alíquota zero da tabela progressiva mensal, caso seja mais benéfico ao contribuinte, dispensadas a comprovação da despesa e a indicação de sua espécie, ou seja, agora existe a opção de se utilizar R$ 528,00 fixo como dedução mensal.

Link da MP: http://www.in.gov.br/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.171-de-30-de-abril-de-2023-480184173

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro6.15436.1558
Euro/Real Brasileiro6.41026.4321
Atualizado em: 26/12/2024 13:01

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%