Notícias
DCTFWeb em movimento será impeditiva para emissão de CND e CPD-EN
Receita Federal ressalta que DCTFWeb deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou que implantou, nesta segunda-feira (15), uma nova rotina na consulta à Situação Fiscal, disponível no Portal do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (eCAC).
O sistema passará a exibir os períodos em que for detectada a omissão na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), bem como a existência de DCTFWeb retificadora não transmitida, situação em andamento.
Essas duas situações passarão a ser impeditivas à expedição de Certidão Negativa de Débitos (CND) e nas Certidões Positivas de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN).
A RFB ressaltou que sempre que há retificação de alguma escrituração, como no Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) ou na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), é gerada uma DCTFWeb retificadora, na situação “Em andamento”.
No entanto, essa declaração deve ser transmitida mesmo que não tenha havido nenhuma mudança de valores, visto que garante a integridade entre as escriturações e a DCTFWeb.
Sendo assim, o órgão orienta que os contribuintes verifiquem no portal da DCTFWeb, no eCAC, a existência de alguma declaração na situação “Em andamento”.
Se for constatada esta situação, será necessário providenciar a transmissão o mais rápido possível, de forma a evitar problemas futuros na Situação Fiscal.
Com informações da Receita Federal
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6793 | 5.6803 |
Euro/Real Brasileiro | 6.0864 | 6.1013 |
Atualizado em: 06/11/2024 18:24 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |