Notícias
Benefício com saque de R$ 6 mil? Entenda a novidade que alegrou os brasileiros
Mas é preciso muita atenção porque há algumas regras para o saque.
Atualmente, 18 municípios de pelo menos 9 estados estão liberando esse benefício de saque único limitado a R$ 6.220 para os trabalhadores com carteira assinada. Mas é preciso muita atenção porque há algumas regras para o saque.
Devido às chuvas fortes e desastres naturais, a Caixa Econômica Federal disponibilizou o valor de R$ 6.220 para trabalhadores CLT. Contudo, é imprescindível observar a data limite para resgatar esse valor, caso contrário, o indivíduo perderá a oportunidade de retirá-lo.
A ideia é que o cidadão possa usar a quantia para lidar com os gastos de perdas materiais. A forma como o trabalhador vai usar a quantia não precisa ser justificada, a ideia é apenas fornecer ajuda financeira.
Atualmente, estão autorizados a fazer o saque do benefício os moradores de cidades localizados nos estados do Acre, Maranhão, Pará, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo.
Entenda este benefício
Esse saque trata-se do saque emergencial do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), liberado quando os municípios decretam estado de calamidade pública.
O FGTS funciona como uma espécie de poupança trabalhista, sendo resgatada pelos cidadãos em situações esporádicas. Atualmente é possível receber valores desse fundo na aposentadoria, ao ser demitido sem justa causa, na modalidade saque-aniversário, para compra da casa própria e esse saque calamidade.
O valor do resgate do benefício está limitado a R$ 6.220, sendo assim, aqueles que possuem saldo inferior a essa quantia no FGTS podem zerar sua conta.
O montante será depositado na conta do indivíduo na Caixa Econômica, e aqueles que não possuem conta nessa instituição financeira poderão escolher a transferência para outro banco.
Quais cidades estão liberando o benefício?
A cada sexta-feira, a Caixa Econômica revisa a relação das localidades que decretaram situação de emergência.
Além disso, é divulgada a data limite para o saque, que deve ser observada para que os indivíduos possam obter uma parcela de seus recursos do FGTS.
No momento, encontram-se contemplados os seguintes municípios e prazos para resgate:
- Epitaciolândia (AC) – 27/06;
- Rio Branco (AC) – 23/06;
- Xapuri (AC) – 27/06;
- Pedreiras (MA) – 21/06;
- Trizedela do Vale (MA) – 21/06;
- Marabá (PA) – 31/07;
- Caruaru (PE) – 27/06;
- Bandeirantes (PR) – 20/06;
- Nova Laranjeiras (PR) – 07/06;
- Tibagi (PR) – 28/06;
- São Gonçalo (RJ) – 04/06;
- Valença (RJ) – 27/06;
- Dom Pedro de Alcântara (RS) – 17/07;
- Benedito Novo (SC) – 05/06;
- Corupá (SC) – 05/06;
- São Bento do Sul (SC) – 09/07;
- São João do Itaperiú (SC) – 27/06;
- São Luiz do Pratinga (SP) – 07/06;
- Tuiuti (SP) – 27/06.
A atualização da lista acontecerá no próximo dia 09.
Como realizar o saque do benefício?
Há a opção de receber o benefício pessoalmente, bastando comparecer em uma agência da Caixa Econômica. Assim como, pode solicitar o resgate de forma online, com transferência direta para a conta, seguindo os passos abaixo:
- Ao acessar o aplicativo do FGTS (para Android ou iOS), selecione a opção “Meus Resgates”;
- Escolha a alternativa “Outras Circunstâncias de Resgate”;
- Selecione a justificativa “Situação de Calamidade Pública”;
- Escolha o município de residência e clique em “Continuar”;
- Selecione uma das opções para receber o FGTS, sendo crédito em conta
- bancária de qualquer instituição ou resgate presencial;
- Envie os documentos necessários;
- Verifique os documentos anexados e confirme;
- A Caixa Econômica avaliará sua solicitação e, se estiver tudo correto, o valor será depositado em sua conta.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1964 | 6.1974 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4558 | 6.4725 |
Atualizado em: 27/12/2024 20:59 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |