Notícias

Desenrola: entenda os principais pontos e o que fazer para renegociar sua dívida

Programa pode beneficiar até 70 milhões de pessoas endividadas e com o nome negativado em serviços de proteção ao crédito

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, informou que o Desenrola Brasil, novo programa do governo federal para renegociação de dívidas de pessoas de baixa renda que estão com nome sujo, deve começar em julho.

O anúncio foi feito na segunda-feira (5), mesmo dia em que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou a medida provisória (MP) que institui o programa.

Segundo a Fazenda, o Desenrola pode beneficiar até 70 milhões de pessoas endividadas e com o nome negativado em serviços de proteção ao crédito.

Entenda os principais pontos do programa:

O que é

Planejado para começar em julho, o programa é focado em pessoas endividadas e com o nome negativado em serviços de proteção ao crédito, como Serasa ou SPC, com dívidas de até R$ 5.000 e renda familiar de até R$ 2.000.

O programa é voltado para pessoas físicas e contempla duas faixas de benefícios.

“Vamos refinanciar para o devedor, mas o credor não vai ter que ficar esperando o pagamento. Ele vai ter a certeza do recebimento. Queremos melhorar as condições de descontos dos credores e facilitar a vida dos devedores”, afirmou Haddad.

O Desenrola foi bem recebido pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que considerou o desenho do programa estar em linha com as tratativas feitas nos últimos meses em conjunto pelo governo federal.

“Quando entrar em operação, os bancos darão sua contribuição para que o Desenrola reduza o número de consumidores negativados e ajude milhões de cidadãos a diminuírem suas dívidas”, afirmou o presidente da entidade, Isaac Sidney.

Execução

Segundo o Ministério da Fazenda, o Desenrola será executado em três etapas: publicação da medida provisória (MP); adesão dos credores e realização do leilão, e adesão dos devedores e período de renegociação.

Com a publicação da MP, será editada uma regulamentação pela Fazenda detalhando os critérios das instituições financeiras que vão desnegativar dívidas em definitivo.

Participação e condições

A pasta criou duas faixas, com condições de renegociação diferentes.

A Faixa I é para aqueles que recebem até dois salários mínimos ou que estejam inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). O ministério estima que esta Faixa deve beneficiar cerca de 40 milhões de pessoas.

Para esse grupo, o programa deve oferecer recursos como garantia para a renegociação de dívidas bancárias e não bancárias cujos valores de negativação somados não ultrapassem o valor de R$ 5.000 e cadastradas até 31 de dezembro de 2022.

O pagamento da dívida poderá ser à vista ou por financiamento bancário em até 60 meses, sem entrada.

Para os financiamentos, haverá cobrança de 1,99% de juros ao mês e o pagamento da primeira parcela ocorre após 30 dias.

No caso de parcelamento, o pagamento pode ser realizado em débito em conta, boleto bancário e pix. O pagamento à vista será feito via plataforma e o valor será repassado ao credor.

Caso o devedor deixe de pagar as parcelas da dívida renegociada, o banco iniciará o processo de cobrança, e poderá fazer nova negativação.

Nesta faixa, não poderão ser financiadas:

  • Dívidas de crédito rural;
  • Financiamento imobiliário;
  • Créditos com garantia real;
  • Operações com funding ou risco de terceiros;
  • Outras operações definidas em ato do Ministério da Fazenda.

Segundo o ministério, como o beneficiário pode escolher a instituição financeira que quer pagar ou renegociar a dívida, os bancos poderão competir pelos pagamentos das dívidas, o que estimula a oferta de melhores condições aos devedores.

A Faixa II é destinada somente às pessoas com dívidas no banco, que poderá oferecer a seus clientes a possibilidade de renegociação diretamente.

Neste caso, o governo pretende oferecer às instituições financeiras, em troca de descontos nas dívidas, um incentivo regulatório para que aumentem a oferta de crédito.

A Fazenda estima que serão beneficiados cerca de 30 milhões de pessoas nesta faixa. Além disso, a pasta informou que as operações contratadas no âmbito do Desenrola Brasil estarão isentas de Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Perdão de dívidas

Neste primeiro momento, a Fazenda informou que as pessoas com dívidas de até R$ 100 poderão ser desnegativadas pelos bancos que aderirem ao Desenrola.

O perdão para dívidas de até R$ 100 vale apenas para os bancos. Débitos com fornecedores, varejistas, entre outros, terão de ser renegociados.

Como funciona

O comunicado oficial do ministério diz que haverá um leilão reverso entre credores, organizado por categoria decrédito — como dívidas bancárias, dívidas de serviços básicos, dívidas de companhia.

Quem der mais desconto será contemplado no programa, apresentará a dívida com desconto para renegociar com as pessoas físicas e contará com garantia que sua dívida será saldada. Quem der menos desconto ficará de fora do programa.

As empresas credoras não são obrigadas a participar do programa. Logo, o sucesso do Desenrola depende da adesão das instituições.

Renegociação

Para que as renegociações sejam feitas, o governo planeja lançar uma plataforma digital que poderá ser acessada tanto por celulares quanto computadores.

A pasta já adiantou que, como o credor pode não vencer o leilão ou não aderir ao programa, é possível que o devedor não encontre todas suas dívidas para renegociar no Desenrola.

A plataforma que será lançada irá divulgar a lista de dívidas passíveis de negociação no programa, o desconto ofertado pelo credor e a respectiva situação de cada uma delas.

Segundo o ministério, em momento oportuno, será divulgado o edital do leilão, com as regras definidas e prazos para participação.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro6.17786.1784
Euro/Real Brasileiro6.41856.435
Atualizado em: 30/12/2024 19:49

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%