Notícias
NF-e Ouro Ativo Financeiro será obrigatória em agosto
A emissão de documento fiscal em meio papel ainda pode ser utilizada até 31 de julho.
O novo documento fiscal eletrônico (NF-e Ouro Ativo Financeiro) para uso obrigatório pelas instituições autorizadas a operar com ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial, estará disponível a partir do dia 1º de agosto. Dessa forma, até lá, a emissão de documento fiscal em meio papel ainda pode ser utilizada até 31 de julho.
A novidade foi determinada pela Instrução Normativa RFB nº 2.150 que dispõe sobre a prorrogação do prazo para emissão da NF-e Ouro Ativo Financeiro pelas Instituições Financeiras, que até então estava fixado em 3 de julho.
Na prática, esse documento é fundamental para o rastreamento da circulação do ouro, o que dará agilidades aos órgãos competentes no combate aos garimpos ilegais que vêm dando causa a uma tragédia humanitária nas áreas dos povos originários brasileiros.
Então, a NF-e Ouro Ativo Financeiro substitui os modelos antigos que eram emitidos em meio físico, trazendo agilidade, segurança e melhor compliance a essas operações.
Esse trabalho é resultado de um projeto estratégico da Receita Federal, supervisionado pela Coordenação de Fiscalização. Assim, as instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil a operar com o ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial contam com o Manual Técnico de Orientação e toda a documentação da plataforma na própria página da RFB no endereço www.gov.br/receitafederal/nfeouro.
Importante destacar que foi a Instrução Normativa RFB nº 2.138, de 29 de março de 2023 a responsável por instituir o novo documento fiscal que acobertará as operações de primeira aquisição, importação, exportação, remessa e negociação do ouro, ativo financeiro ou instrumento cambial.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7508 | 5.7517 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4144 | 6.4309 |
Atualizado em: 06/11/2024 05:40 |
Indicadores de inflação
08/2024 | 09/2024 | 10/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,12% | 1,03% | |
IGP-M | 0,29% | 0,62% | 1,52% |
INCC-DI | 0,70% | 0,58% | |
INPC (IBGE) | -0,14% | 0,48% | |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,18% | 0,80% |
IPC (FGV) | -0,16% | 0,63% | |
IPCA (IBGE) | -0,02% | 0,44% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,19% | 0,13% | 0,54% |
IVAR (FGV) | 1,93% | 0,33% |