Notícias

Comissão aprova projeto que exige informe do Imposto de Renda pelo correio para pessoa idosa que pedir

Órgãos públicos e empresas deverão enviar os informes por correio ou e-mail mediante solicitação também para pessoas com deficiência

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2714/20, que garante o direito de escolha quanto à forma de recebimento dos comprovantes de rendimentos para o Imposto de Renda (IR) às pessoas com mais de 60 anos ou com deficiência.

A relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), recomendou a aprovação. “As pessoas idosas e as pessoas com deficiência merecem o respeito de todos, especialmente de empresas e órgãos públicos que têm grande responsabilidade social perante esses públicos”, afirmou a relatora ao defender as mudanças.

O texto aprovado insere dispositivos no Estatuto da Pessoa Idosa e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Órgãos públicos e empresas deverão enviar os informes por correio ou e-mail mediante solicitação, que não precisará ser renovada.

Pelas regras da Receita Federal do Brasil, empregadores e bancos são obrigados a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes, mas desde 2012 não é exigido o envio pelo correio. Quem não recebe o documento em prazo hábil para a declaração pode fazer denúncia à Receita.

“Em geral, consultar e imprimir os informes anuais do Imposto de Renda pela internet é uma facilidade conveniente; porém, para os idosos e para muitos deficientes, isso nem sempre é possível”, afirmou o autor, deputado Miguel Lombardi (PL-SP).

Tramitação

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro6.06826.0712
Euro/Real Brasileiro6.24226.2578
Atualizado em: 09/01/2025 14:30

Indicadores de inflação

10/202411/202412/2024
IGP-DI1,54%1,18%0,87%
IGP-M1,52%1,30%0,94%
INCC-DI0,68%0,40%0,50%
INPC (IBGE)0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,80%1,17%0,34%
IPC (FGV)0,30%-0,13%0,31%
IPCA (IBGE)0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,54%0,62%0,34%
IVAR (FGV)-0,89%-0,88%-1,28%