Notícias
Comissão aprova projeto que exige informe do Imposto de Renda pelo correio para pessoa idosa que pedir
Órgãos públicos e empresas deverão enviar os informes por correio ou e-mail mediante solicitação também para pessoas com deficiência
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2714/20, que garante o direito de escolha quanto à forma de recebimento dos comprovantes de rendimentos para o Imposto de Renda (IR) às pessoas com mais de 60 anos ou com deficiência.
A relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), recomendou a aprovação. “As pessoas idosas e as pessoas com deficiência merecem o respeito de todos, especialmente de empresas e órgãos públicos que têm grande responsabilidade social perante esses públicos”, afirmou a relatora ao defender as mudanças.
O texto aprovado insere dispositivos no Estatuto da Pessoa Idosa e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Órgãos públicos e empresas deverão enviar os informes por correio ou e-mail mediante solicitação, que não precisará ser renovada.
Pelas regras da Receita Federal do Brasil, empregadores e bancos são obrigados a fornecer os informes de rendimentos aos contribuintes, mas desde 2012 não é exigido o envio pelo correio. Quem não recebe o documento em prazo hábil para a declaração pode fazer denúncia à Receita.
“Em geral, consultar e imprimir os informes anuais do Imposto de Renda pela internet é uma facilidade conveniente; porém, para os idosos e para muitos deficientes, isso nem sempre é possível”, afirmou o autor, deputado Miguel Lombardi (PL-SP).
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0682 | 6.0712 |
Euro/Real Brasileiro | 6.2422 | 6.2578 |
Atualizado em: 09/01/2025 14:30 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |