Notícias
Comissão aprova isenção de custas processuais para entidades beneficentes e filantrópicas
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta entidades filantrópicas e beneficentes da área de assistência social das custas processuais e do depósito recursal. Custas processuais são as despesas do processo judicial e o depósito recursal é valor exigido da parte para ter direito a recurso na Justiça do Trabalho.
O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5452/43).
Inclusão de filantrópicas
A relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), apresentou um texto substitutivo com mudanças no Projeto de Lei 3115/19, do ex-deputado Guiga Peixoto (SP). Além de adaptações de redação, a relatora deixou explícito no texto que a medida se aplica a entidades filantrópicas.
Ao contrário das filantrópicas, que são necessariamente gratuitas, as entidades beneficentes podem ser remuneradas para prestar serviços a terceiros.
Flávia Morais explicou que é preciso manter a referência às duas entidades. "Com isso, evitam-se interpretações futuras de que as filantrópicas não são beneficiárias da isenção das custas”, argumentou.
Quem está isento hoje
Atualmente, estão isentos das custas:
- a União,
- os estados,
- os municípios,
- suas respectivas autarquias e fundações públicas,
- o Ministério Público do Trabalho,
- os beneficiários de justiça gratuita estabelecidos pela Lei 1.060/50 e pelo Código de Processo Civil.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Edição: Rodrigo Bittar
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0495 | 6.0525 |
Euro/Real Brasileiro | 6.1936 | 6.2436 |
Atualizado em: 10/01/2025 09:19 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |