Notícias
Empresas têm até 10/11 para se adaptar ao FGTS Digital
A previsão é que o FGTS Digital se torne obrigatória já em janeiro de 2024.
A implementação do FGTS Digital começou no dia 19 de agosto e os empregadores de todo o Brasil têm até 10 de novembro para se adaptar a essa nova ferramenta. Quem não adotar o sistema dentro do prazo terá que pagar multas bem maiores do que as aplicadas atualmente.
A previsão é que o FGTS Digital se torne obrigatória já em janeiro de 2024.
E essa fase de testes é muito importante para que as empresas assimilem as particularidades do novo sistema, evitando assim erros e equívocos.
No que diz respeito às penalidades para quem não se adaptar, após do FGTS Digital implementado, o empregador que não estiver adaptado terá que pagar 30% sobre o débito apurado confessado. Em caso de omissões e erros, a multa pode variar entre R$ 100 e R$ 300 por trabalhador prejudicado.
Vale destacar que, antes do FGTS Digital, as multas para quem deixava de recolher o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço do trabalhador variavam entre R$ 10,60 a R$ 106,00 por empregado, dependendo da quantidade de funcionários da empresa.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.3527 | 6.3557 |
Euro/Real Brasileiro | 6.605 | 6.6225 |
Atualizado em: 25/12/2024 15:11 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |