Notícias

Entram em vigor as regras do Resolve Já

O novo programa do governo paulista oferece descontos graduados no valor da multa punitiva aos contribuintes que desistirem de discutir o débito na esfera administrativa

Os contribuintes de São Paulo com débitos de ICMS não inscritos na Dívida Ativa já podem se beneficiar de melhores condições para acertar suas contas com o fisco.

Por meio das Resoluções nºs 57/2923 e 58/2023, a Secretaria da Fazenda e Planejamento (Sefaz-SP) regulamentou o programa que amplia as possibilidades para o pagamento de autos de infração e imposição de multas do imposto estadual, apelidado de Resolve Já.

Com o novo programa, o valor da multa passa a ser graduado de acordo com o momento da quitação do débito. A redução no valor pode chegar a 55% para o pagamento à vista.

A possibilidade de quitar os autos de infração por meio da utilização de crédito acumulado e valores decorrentes de ressarcimento do imposto na ST (substituição tributária) é a maior inovação do Resolve Já, prevista na Resolução 57/2023. Os créditos podem ser próprios ou de terceiros.

Para aderir ao programa, os contribuintes deverão formalizar a renúncia da discussão no âmbito administrativo por meio do “Pedido de Liquidação de Débito Fiscal Não Inscrito”, diretamente do site da Sefaz-SP, e apresentar os documentos exigidos.

Caso o pedido seja deferido pelo fisco, será interrompida a incidência de juros de mora e atualização monetária do débito fiscal.

Já a Resolução nº 58/2023 estabelece as condições para que a empresa autuada desista de discutir o auto de infração no contencioso administrativo-tributário. O Estado de São Paulo possui cerca de R$ 118 bilhões em autos de infração em discussão na esfera administrativa.

Nesse caso, o contribuinte deverá apresentar o requerimento e a renúncia ao direito de litigar por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet) da Sefaz-SP.

A decisão sobre a aceitação ou não do requerimento será informada por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). No caso de deferimento, a notificação vai informar o valor recalculado do débito fiscal, que poderá ser pago à vista ou parcelado.

REDUÇÃO DAS MULTAS

O contribuinte que apresentar até 30 de novembro o pedido de renúncia ao direito de discutir o débito na esfera administrativa em relação a autos de infração de ICMS não inscritos em Dívida Ativa contará com o desconto na multa punitiva nos maiores patamares oferecidos pelo programa.

O desconto será dado ainda que tenha decorrido o prazo de 30 dias da notificação do julgamento da defesa ou do recurso. A redução pode chegar a 55% para o pagamento à vista.

Além dos processos em tramitação nas Delegacias Tributárias de Julgamento e no Tribunal de Impostos e Taxas (TIT), a medida poderá beneficiar também mais de mil contribuintes que perderam a disputa com o fisco em cerca de 1,4 mil autos de infração lavrados, cujo contencioso foi encerrado recentemente e aguardam a inscrição em Dívida Ativa.

A redução da multa punitiva no programa Resolve Já foi regulamentada por meio do Decreto nº 68.044/2023, publicado em 31/10.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro5.76245.7634
Euro/Real Brasileiro6.1536.203
Atualizado em: 31/10/2024 01:12

Indicadores de inflação

07/202408/202409/2024
IGP-DI0,83%0,12%1,03%
IGP-M0,61%0,29%0,62%
INCC-DI0,72%0,70%0,58%
INPC (IBGE)0,26%-0,14%0,48%
IPC (FIPE)0,06%0,18%0,18%
IPC (FGV)0,54%-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)0,38%-0,02%0,44%
IPCA-E (IBGE)0,30%0,19%0,13%
IVAR (FGV)-0,18%1,93%0,33%