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Veja quais obrigações acessórias vencem antes do Natal para você se preparar

Escritórios de contabilidade e empresários devem entregar seis obrigações acessórias até o dia 21 de dezembro.

Escritórios de contabilidade e empresários devem entregar seis obrigações acessórias até o dia 21 de dezembro.

Na reta final de 2023, as obrigações da classe contábil não param, o que requer um grande planejamento das equipes, com cronogramas de entregas bem definidos para que possam aproveitar os feriados de Natal e Ano Novo sem preocupações.

Por isso, veja a agenda tributária de dezembro deste ano com todas as entregas até o feriado do Natal e o feriado de Ano Novo para os escritórios se organizarem e poderem comemorar o tão esperado recesso de final de ano.

Quais obrigações acessórias vencem até o dia 25/12

Data de entregaDeclarações, Demonstrativos e Documentos de Interesse Principal das Pessoas JurídicasPeríodo de Apuração
14EFD – Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita. – Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins – Pessoas Jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda. – Contribuição Previdenciária sobre a Receita – Pessoas Jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 2011. (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012)Outubro/2023
15DCTFWeb – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e FundosNovembro/2023
15EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (Consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 12 de agosto de 2021Novembro/2023
20DCTFWeb Anual – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – AnualAno-Calendário 2023
20PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples NacionalNovembro/2023
21DCTF Mensal – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – MensalOutubro/2023

Quais obrigações acessórias vencem entre o dia 25/12 e 31/12

29DOI – Declaração sobre Operações ImobiliáriasNovembro/2023
29DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em EspécieNovembro/2023
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Atualizado em: 01/11/2024 20:59

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INPC (IBGE)0,26%-0,14%0,48%
IPC (FIPE)0,06%0,18%0,18%
IPC (FGV)0,54%-0,16%0,63%
IPCA (IBGE)0,38%-0,02%0,44%
IPCA-E (IBGE)0,30%0,19%0,13%
IVAR (FGV)-0,18%1,93%0,33%