Notícias
MAED: multas começam a ser aplicadas para órgãos públicos
A aplicação dessa multa era feita por meio de fiscalização, mas desde julho de 2022 passou a ser feita automaticamente quando a declaração for entregue com atraso.
Depois de algumas prorrogações para órgãos públicos, a Receita Federal também passou a emitir a Multa por Atraso na entrega da Declaração para quem não enviar a Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) dentro do prazo.
Antes, a aplicação dessa multa era feita por meio de fiscalização, mas desde julho de 2022 passou a ser feita automaticamente quando a declaração for entregue com atraso.
A multa será gerada no momento da transmissão da DCTFWeb atrasada. O contribuinte será notificado sobre a penalidade e terá acesso a um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para regularização.
Multas MAED
A MAED está estipulada no artigo 32-A da Lei nº 8.212 de 1991. Esta penalidade é aplicada quando a obrigação é entregue após o prazo legal, contém incorreções ou não é entregue. A taxa de multa por atraso é de 2% ao mês sobre o montante total das contribuições informadas, mesmo que já tenham sido pagas, com um limite de 20% desse valor.
A penalidade mínima é de R$ 200 para Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) sem movimentação, ou seja, quando não há ocorrência de fatos geradores de tributos e de R$ 500 nos demais casos. Caso haja identificação de erros ou a declaração não seja entregue, o contribuinte é notificado para corrigir os erros ou submeter a DCTFWeb, respectivamente.
Entretanto, o valor da multa pode ser reduzido em 50% se a DCTFWeb for enviada antes de qualquer procedimento fiscal de ofício, como o recebimento de intimação fiscal, por exemplo. Se a declaração for apresentada dentro do prazo estabelecido na intimação, a redução é de 25%.
Para contribuintes enquadrados como Microempreendedor Individual (MEI) , a multa é reduzida em 90%, enquanto para micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o valor é reduzido pela metade (50%).
Além disso, se o pagamento da multa for efetuado dentro de 30 dias, o contribuinte tem direito a um desconto de 50% no DARF.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.0884 | 6.0914 |
Euro/Real Brasileiro | 6.215 | 6.2305 |
Atualizado em: 10/01/2025 20:59 |
Indicadores de inflação
10/2024 | 11/2024 | 12/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,54% | 1,18% | 0,87% |
IGP-M | 1,52% | 1,30% | 0,94% |
INCC-DI | 0,68% | 0,40% | 0,50% |
INPC (IBGE) | 0,61% | 0,33% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,80% | 1,17% | 0,34% |
IPC (FGV) | 0,30% | -0,13% | 0,31% |
IPCA (IBGE) | 0,56% | 0,39% | 0,52% |
IPCA-E (IBGE) | 0,54% | 0,62% | 0,34% |
IVAR (FGV) | -0,89% | -0,88% | -1,28% |