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Confira as alíquotas de contribuição ao INSS com o aumento do salário mínimo

Teto previdenciário, cota de salário-família e auxílio-reclusão também foram reajustados

Gráfico - ALÍQUOTA PROGRESSIVA

Com o aumento do salário mínimo para R$ 1.412 a alíquota progressiva de contribuição para fins de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também foi alterada (veja abaixo). Da mesma forma, outros ajustes foram realizados. O teto previdenciário, por exemplo, passou dos atuais R$ R$ 7.507,49 para R$ 7.786,02. As atualizações estão na Portaria Interministerial nº 2 dos ministérios da Previdência e da Fazenda publicadas o Diário Oficial da União desta sexta-feira. Os valores são retroativos a 1º de janeiro de 2024.

Vale destacar que o novo valor do salário mínimo inclui a inflação dos últimos 12 meses, até novembro, que chegou a 3,85% e mais três pontos percentuais, em relação ao crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) do país em 2022.

Já a cota do salário-família para o segurado com remuneração mensal de até R$ 1.819,26 passou para R$ 62,04.

A renda limite para o auxílio-reclusão também foi alterada para R$ 1.819,26. O auxílio de R$ 1.412 é pago aos dependentes do segurado de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado que não receber remuneração da empresa e nem estiver em gozo de auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Art. 3º A partir de 1º de janeiro de 2024:

I - Não terão valores inferiores a R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), os benefícios de:
a) Prestação continuada pagos pelo INSS correspondentes a aposentadorias, auxílio por incapacidade temporária e pensão por morte (valor global);
b) Aposentadorias dos aeronautas, concedidas com base na Lei nº 3.501, de 21 de dezembro de
1958; e
c) Pensão especial paga às vítimas da síndrome da talidomida.

II - Os valores dos benefícios concedidos ao pescador, ao mestre de rede e ao patrão de pesca com as vantagens da Lei nº 1.756, de 5 de dezembro de 1952, deverão corresponder, respectivamente, a 1 (uma), 2 (duas) e 3 (três) vezes o valor de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), acrescidos de 20% (vinte por cento);

III - O benefício devido aos seringueiros e seus dependentes, concedido com base na Lei nº 7.986, de 28 de dezembro de 1989, terá valor igual a R$ 2.824,00 (dois mil oitocentos e vinte e quatro reais);

IV - É de R$ 1.412,00 (um mil quatrocentos e doze reais), o valor dos seguintes benefícios assistenciais pagos pelo INSS:

V - Pensão especial paga aos dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru no Estado de Pernambuco;

VI - A amparo social ao idoso e à pessoa com deficiência; e renda mensal vitalícia.


TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024

SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA PARA FINS DE RECOLHIMENTO AO INSS

Até 1.412,00

7,5%

De 1.412,01 até 2.666,68

9%

De 2.666,69 até 4.000,03

12%

De 4.000,04 até 7.786,02

14%

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS E BENEFICIÁRIOS DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DA UNIÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024

BASE DE CONTRIBUIÇÃO (R$)

ALÍQUOTA PROGRESSIVA INCIDINDO SOBRE A FAIXA DE VALORES

Até 1.412,00

7,5%

De 1.412,01 até 2.666,68

9%

De 2.666,69 até 4.000,03

12%

De 4.000,04 até 7.786,02

14%

De 7.786,03 até 13.333,48

14,5%

De 13.333,49 até 26.666,94

16,5%

De 26.666,95 até 52.000,54

19%

Acima de 52.000,54

22%


Confira o percentual proporcional do reajuste para quem ganha acima do mínimo


O Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 3,71% - que reajusta os benefícios previdenciários acima do salário mínimo - foi divulgado nesta quinta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). No entanto, os segurados que se aposentaram ao longo de 2023 terão seus benefícios corrigidos proporcionalmente. As faixas variam de 3,71%, para quem se aposentou em janeiro de 2023, a 0,55%, no caso dos aposentados em dezembro passado.

O fator de reajuste do benefício é aplicável a partir de janeiro de 2024, conforme os índices abaixo:

  • Até janeiro de 2023 - 3,71%
  • Em fevereiro de 2023 - 3,23%
  • Em março de 2023 - 2,44%
  • Em abril de 2023 - 1,79%
  • Em maio de 2023 - 1,26%
  • Em junho de 2023 - 0,89%
  • Em julho de 2023 - 0,99%
  • Em agosto de 2023 - 1,08%
  • Em setembro de 2023 - 0,88%
  • Em outubro de 2023 - 0,77%
  • Em novembro de 2023 - 0,65%
  • Em dezembro de 2023 - 0,55%
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Atualizado em: 20/12/2024 20:59

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09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%