Notícias
Projeto permite dedução no IR de doações a pequenos clubes de futebol
Proposta beneficia clubes com faturamento bruto de até R$ 2 milhões por ano
O Projeto de Lei 2434/23 institui um incentivo fiscal às pessoas físicas e jurídicas que realizarem doações a clubes de futebol. Pela proposta, em análise na Câmara dos Deputados, a dedução será de até 2% do imposto de renda devido no caso de pessoa jurídica e de 7% no caso de pessoa física.
O objetivo da proposta, segundo seu autor, deputado Luciano Azevedo (PSD-RS), é ajudar os pequenos clubes brasileiros, que não têm acesso a receitas como patrocínio ou venda de produtos licenciados.
“No Brasil, existem diversos clubes de futebol com menor expressão que estão presentes em comunidades locais, desempenhando um papel importante na promoção do esporte e na formação de jovens atletas”, diz Azevedo.
Requisitos
O projeto não prevê nenhum condicionamento quanto ao uso do recurso doado. Ou seja, o clube poderá utilizá-lo para qualquer finalidade. Mas para ter acesso às doações, as agremiações deverão cumprir certos requisitos, como:
- serem constituídas como associações esportivas sem fins lucrativos e terem pelo menos 20 anos de existência e 10 anos de atividades ininterruptas;
- terem faturamento bruto de até R$ 2 milhões por ano, não incluindo neste cálculo qualquer tipo de doação; e
- terem disputado campeonatos profissionais regulamentados pelas federações nos últimos cinco anos.
Os clubes beneficiários deverão prestar contas dos valores recebidos ao Ministério do Esporte.
Tramitação
O texto tem caráter conclusivo será analisado em três comissões da Câmara: Esporte; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Edição: Pierre Triboli
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 6.1777 | 6.1782 |
Euro/Real Brasileiro | 6.4102 | 6.4321 |
Atualizado em: 26/12/2024 17:24 |
Indicadores de inflação
09/2024 | 10/2024 | 11/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 1,03% | 1,54% | 1,18% |
IGP-M | 0,62% | 1,52% | 1,30% |
INCC-DI | 0,58% | 0,68% | 0,40% |
INPC (IBGE) | 0,48% | 0,61% | 0,33% |
IPC (FIPE) | 0,18% | 0,80% | 1,17% |
IPC (FGV) | 0,63% | 0,30% | -0,13% |
IPCA (IBGE) | 0,44% | 0,56% | 0,39% |
IPCA-E (IBGE) | 0,13% | 0,54% | 0,62% |
IVAR (FGV) | 0,33% | -0,89% | -0,88% |