Notícias

Proposta isenta do imposto de renda a aposentadoria ou pensão de pessoa com autismo

Na Câmara dos Deputados, a proposta precisa ser analisada por três comissões

O Projeto de Lei 892/24 isenta do imposto de renda a remuneração de aposentadoria e pensão de pessoa com autismo ou seu representante legal.

Atualmente, a Lei 7.713/88 garante isenção de imposto de renda para salários até o limite de R$ 1.903,98, válido para qualquer contribuinte, condicionado à idade mínima de 65 anos.

Segundo o deputado Saullo Vianna (União-AM), autor da proposta, a realidade do autismo altera toda uma cadeia financeira, impactada pelo alto preço do tratamento e a falta de iniciativa pública no auxílio às famílias. “O problema é de saúde pública, mas o objetivo é alertar para um problema socioeconômico de proporções relevantes para a previdência social a médio e longo prazo.”

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso aprovada, seguirá direto para o Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro6.17796.1809
Euro/Real Brasileiro6.42266.4392
Atualizado em: 01/01/2025 12:17

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%