Notícias
CAE analisa projeto tornando permanentes os benefícios para pequenas empresas Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Fonte: Agência Senado
Dos onze itens na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) de terça-feira (4), prevista para 10 horas, quatro são projetos terminativos. Isso quer dizer que, se aprovados na CAE, eles seguem diretamente para a Câmara dos Deputados, se não houver requerimento para que sejam analisados pelo Plenário do Senado. Entre eles está uma proposta para tornar permanente o Programa de Apoio às Pequenas Empresas (Pronampe).
O projeto (PL 6012/2023), apresentado pelos três senadores de Santa Catarina — Esperidião Amin (PP), Ivete da Silveira (MDB) e Jorge Seif (PL) —, garante acesso facilitado a crédito para micro e pequenas empresas.
Criado em 2020 para ajudar os pequenos negócios durante a pandemia da Covid-19, o Pronampe concede linhas de financiamento com condições diferenciadas, como taxas de juros mais baixas e prazos de carência. A lei que rege o programa prevê o fim em 2025 do Fundo Garantidor de Operações (FGO), utilizado como garantia nas operações.
A proposta acaba com essa data-limite, transformando o Pronampe em uma política pública permanente de fomento aos pequenos negócios. Dessa forma, os micro e os pequenos empresários poderão continuar acessando linhas de crédito com condições facilitadas, sem risco de o programa ser descontinuado.
"Sobre o aspecto econômico e financeiro, é relevante garantir tratamento diferenciado aos pequenos negócios porque, no Brasil, o acesso ao crédito apresenta restrições estruturais. Consequentemente, sem políticas públicas creditícias como o Pronampe, muitos micros e pequenos empresários não teriam acesso a crédito e, provavelmente, muitos teriam dificuldade em garantir o crescimento de seus negócios por não terem capital próprio suficiente", sustenta o senador Laércio Oliveira (PP-SE), relator da proposta na CAE.
Mobilidade Elétrica
Outro projeto terminativo na pauta da comissão é o PL 6020/2019, que incentiva a pesquisa e o desenvolvimento da mobilidade elétrica no país. Apresentado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), a proposta obriga as empresas participantes do programa Rota 2030 a aplicar 1,5% das renúncias fiscais em tecnologias para veículos com motores elétricos e na produção de energia do etanol ou das células de etanol para veículos elétricos.
O Rota 2030 (lei 13.755/2018) é um programa de mobilidade e logística no regime automotivo brasileiro que destina recursos para o desenvolvimento industrial e tecnológico do setor e de sua cadeia produtiva. São oferecidos financiamentos não reembolsáveis para projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação do setor automotivo, com foco em tecnologias de descarbonização da mobilidade.
“A demanda por veículos elétricos tende a continuar crescendo nos próximos anos, pois a regulação ambiental tende a se tornar mais rígida. Com isso, a produção tende a crescer. Como a produção de veículos é sujeita a economias de escala para uma faixa relevante da produção, espera-se que o aumento da produção leve à redução dos custos unitários”, explica o senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da proposta.
O senador afirmou que o apoio governamental é essencial na formação de uma nova rede de fornecedores e no domínio de novas tecnologias pelas montadoras.
As outras duas propostas terminativas na CAE tratam do uso de letras de crédito do agronegócio (LCA) como lastro em operações financeiras (PL 5523/2023) e da eficiência energética nos sistemas de iluminação pública (PL 6035/2019). Os projetos não terminativos na pauta incluem questões como a licença-maternidade e salário-maternidade (PL 2840/2022); a criação da empresa pública Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) (PL 6211/2019); e a profissão de cuidador de pessoas (PL 5178/2020).
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.7925 | 5.7935 |
Euro/Real Brasileiro | 6.178 | 6.228 |
Atualizado em: 01/11/2024 05:15 |
Indicadores de inflação
07/2024 | 08/2024 | 09/2024 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,83% | 0,12% | 1,03% |
IGP-M | 0,61% | 0,29% | 0,62% |
INCC-DI | 0,72% | 0,70% | 0,58% |
INPC (IBGE) | 0,26% | -0,14% | 0,48% |
IPC (FIPE) | 0,06% | 0,18% | 0,18% |
IPC (FGV) | 0,54% | -0,16% | 0,63% |
IPCA (IBGE) | 0,38% | -0,02% | 0,44% |
IPCA-E (IBGE) | 0,30% | 0,19% | 0,13% |
IVAR (FGV) | -0,18% | 1,93% | 0,33% |