Notícias

Receita Federal comunica possibilidade de autorregularização para Órgãos do Poder Público

A Receita Federal do Brasil (RFB) orienta os prefeitos quanto às irregularidades no envio de declarações e quanto à possibilidade de pagamento ou parcelamento de eventual dívida.

A Coordenação-Geral de Administração do Crédito Tributário encaminhou mensagem via Caixa Postal RFB, disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), orientando os gestores municipais sobre irregularidades como:

• não entrega ou declaração a menor de Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), até outubro de 2022; e

• não entrega de Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTFWeb), a partir de outubro de 2022.

Os gestores foram comunicados que os Municípios não sofrerão retenção no Fundo de Participação dos Municípios caso regularizem as declarações com competências até 08/2024 e paguem ou solicitem o parcelamento até o último dia útil bancário de 2024.

Orientações para parcelamento:

O parcelamento poderá ser solicitado por meio do serviço “Requerimentos Web” disponível no Portal do Centro Virtual de Atendimento - Portal e-CAC.

Deverá ser apresentado o comprovante de pagamento da primeira prestação. Para tributos recolhidos por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF, deve-se utilizar o código de receita 6359. No caso de pagamentos em Guia da Previdência Social (GPS,) o código é o 4103.

Mais orientações sobre o parcelamento estão disponíveis na Instrução Normativa RFB nº 2.063/20222 ou por meio dos canais de atendimento disponibilizados aos Órgãos do Poder Público.

Caixa Postal RFB OPP.png

Caixa Postal RFB

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

CompraVenda
Dólar Americano/Real Brasileiro6.0856.088
Euro/Real Brasileiro6.34126.3573
Atualizado em: 20/12/2024 20:59

Indicadores de inflação

09/202410/202411/2024
IGP-DI1,03%1,54%1,18%
IGP-M0,62%1,52%1,30%
INCC-DI0,58%0,68%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,61%0,33%
IPC (FIPE)0,18%0,80%1,17%
IPC (FGV)0,63%0,30%-0,13%
IPCA (IBGE)0,44%0,56%0,39%
IPCA-E (IBGE)0,13%0,54%0,62%
IVAR (FGV)0,33%-0,89%-0,88%