Notícias
Pejotização: TST abre prazo para manifestações em julgamento de recurso repetitivo
Pessoas, órgãos e entidades têm 15 dias para apresentar manifestação escrita sobre o tema
O Tribunal Superior do Trabalho está recebendo, a partir desta terça-feira (18), manifestações escritas de pessoas, órgãos e entidades interessados na discussão sobre a pejotização, tema de um incidente de recurso repetitivo acolhido em dezembro do ano passado. A providência consta de edital assinado pelo ministro Dezena da Silva, relator do caso.
O prazo para as manifestações é de 15 dias, inclusive quanto ao interesse para participar do processo para fornecer informações e colaborar na sua resolução (amicus curiae). As manifestações devem ser apresentadas como petição no próprio processo (E-RRAg-373-67.2017.5.17.0121).
Questão jurídica
O incidente de recurso repetitivo é uma das formas de definição de um precedente qualificado, em que a tese jurídica definida no julgamento tem natureza vinculante e será aplicada a todos os processos individuais e coletivos em tramitação na Justiça do Trabalho.
A tese jurídica a ser discutida é a seguinte:
“É válida a contratação de trabalhador que constitui pessoa jurídica para a realização de função habitualmente exercida por empregados no âmbito da empresa contratante (‘pejotização’)? E a conversão de relação de emprego em relação pejotizada?”
O caso concreto envolve um industriário de Vila Velha (ES) que foi empregado da Imetame Energia Ltda. e constituiu pessoa jurídica, passando a trabalhador nas mesmas funções, mas como prestador de serviços. Ele pede o reconhecimento de vínculo de emprego após a pejotização.
Links Úteis
Indicadores diários
Compra | Venda | |
---|---|---|
Dólar Americano/Real Brasileiro | 5.6745 | 5.6775 |
Euro/Real Brasileiro | 6.20733 | 6.22278 |
Atualizado em: 03/04/2025 04:27 |
Indicadores de inflação
01/2025 | 02/2025 | 03/2025 | |
---|---|---|---|
IGP-DI | 0,11% | 1,00% | |
IGP-M | 0,27% | 1,06% | -0,34% |
INCC-DI | 0,83% | 0,40% | |
INPC (IBGE) | 0,00% | 1,48% | |
IPC (FIPE) | 0,24% | 0,51% | |
IPC (FGV) | 0,02% | 1,18% | |
IPCA (IBGE) | 0,16% | 1,31% | |
IPCA-E (IBGE) | 0,11% | 1,23% | 0,64% |
IVAR (FGV) | 3,73% | 1,81% |